INTEGRIDADE

<strong>MENSAGEM DA PRESIDÊNCIA</strong>

As atividades laborais diárias devem ser norteadas pela ética e integridade, as quais se constituem em um sólido alicerce proporcionando consistência, segurança à atuação dos servidores e dos colaboradores da Autarquia. Portanto, é crucial ter um instrumento que reúna preceitos, princípios e orientações, fornecendo uma base para uma conduta em consonância com as expectativas nos serviços prestados. Esse aspecto ganha ainda mais relevância para Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB, por ser uma organização pública.

O Código de Ética, Conduta e Integridade da Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB, desempenhará o papel de guia, passando por revisões para incorporar atualizações necessárias diante do progresso da sociedade e do setor público. Com a publicação de cada nova edição do código, a Superintendência reafirma seu compromisso institucional com as mais elevadas práticas de conduta profissional, proporcionando segurança aos servidores em um contexto tão dinâmico como o da inovação. Além de apresentar preceitos, valores e diretrizes, o código também convoca todos os servidores a assumirem compromissos, garantindo que a moralidade e a retidão sejam vivenciadas efetivamente no dia a dia.

A criação do Código de Ética, Conduta e Integridade da SUHAB é uma iniciativa relevante que visa renovar e reforçar a importância da dimensão ética em todas as decisões da instituição. Além disso, representa o entendimento de que os princípios que norteiam a atuação ética devem ser valorizados e incorporados ao cotidiano da organização. É fundamental que o código estabeleça diretrizes claras e abrangentes para orientar o comportamento dos colaboradores, visando a integridade, a transparência e o compromisso com o bem-estar da sociedade.

Ao internalizar esses princípios éticos, a SUHAB demonstra seu comprometimento com a busca incessante pela excelência na gestão pública, contribuindo para a melhoria das condições de moradia para a população carente e o desenvolvimento sustentável do Estado. O Código representa um importante passo na consolidação de uma instituição pública exemplar e consciente de sua responsabilidade social.

Jivago Castro (Diretor-Presidente da Suhab)

<strong>CANAL DE DENÚNCIAS</strong>

O Canal de Denúncias é uma ferramenta essencial para receber e tratar relatos relacionados ao Sistema de Integridade. Seu objetivo é combater práticas irregulares, antiéticas, assim como fraudes e qualquer forma de corrupção.

Para realizar denúncias, dúvidas, reclamações ou solicitações, entre em contato com a nossa OUVIDORIA, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.

Telefone: (92) 3647-1065 | 99229-3492

Endereço: Av. Efigênio Salles, 1570. Aleixo

Email: ouvidoria@suhab.am.gov.br

Ouvidora: IRACEMA DE PAULA MAIA ARAÚJO DE FREITAS

<strong>CURSOS</strong>

<strong>POLÍTICA DE BRINDE</strong>

Seção III
Do Recebimento e Doação de Presentes e Brindes

Art. 25. Os servidores da SUHAB não devem receber presentes, refeições,
transporte, hospedagem, serviços, diversões ou quaisquer benefícios de
cunho pessoal, exceto em ocasiões cerimoniais, quando estejam
representando a SUHAB, ou quando a sua não admissão possa lesar o
exercício de suas atividades na Autarquia.

§ 1º É lícito o recebimento de brindes:

I – que, por sua natureza, sejam desprovidos de valor comercial ou
distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por
ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural;

II – cuja distribuição tenha periodicidade não inferior a doze meses e possua caráter geral, não se destinando, portanto, a agraciar exclusivamente um determinado colaborador;

III – cujo valor unitário não ultrapasse o fixado pela Resolução nº 3 de 23 de novembro de 2000 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, que é de R$ 100,00 (cem reais).

§ 2º É admitido aos servidores da SUHAB a participação em almoços, jantares ou ocasiões similares, com parceiros, potenciais parceiros ou seus
representantes, desde que se abstenha de ter suas despesas por eles pagas, arcando com o que for gasto em suas refeições.