COMPETÊNCIAS

COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB
A Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB, órgão integrante da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – SEDURB, tem por objetivo a execução e controle das ações relativas à Política Estadual de habitação, possuindo as seguintes competências no Anexo I, art. 4º do Decreto Estadual n.º 36.227/2015:

I – estudar os problemas de habitação de interesse social, planejar a execução de conjuntos habitacionais, em coordenação com os diferentes órgãos estaduais, municipais e muito especialmente o Sistema Financeiro de Habitação;

I – elaborar programas e projetos referentes ao setor habitacional de interesse social;

III – construir habitações de interesse social, por conta própria ou de terceiros, obedecidos os critérios do Sistema Financeiro de Habitação, no que couber;

IV – utilizar, por conta própria ou de terceiros, as áreas onde devam ser construídas as moradias a seu cargo;

V – comercializar habitações, através do sistema seletivo entre os compradores, seguindo as diretrizes e normas expressas na legislação em vigor;

VI – intensificar o processo de desfavelamento, mediante o financiamento de construção e de aquisição de casa própria;

VII – comercializar os imóveis em geral e de material de construção, necessários à consecução dos seus objetivos;

VIII – executar outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.